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TJRS condena réu por promover símbolos nazistas e discurso discriminatório

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O magistrado Michael Luciano Vedia Porfirio, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí, emitiu sua decisão condenando o réu Israel Fraga Soares, que estava sob acusação de propagar símbolos, emblemas, ornamento e distintivos que utilizam a cruz suástica/gamada para fins de divulgação do nazismo; praticar, induzir e incitar a discriminação ou preconceito de raça, além de ameaça com palavras e gestos.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Israel promoveu o nazismo, divulgou símbolos, emblemas, ornamentos e distintivos que utilizavam a cruz suástica/gamada.

Alega-se que ele enviou por e-mail vídeos intimidatórios para uma vereadora do Rio de Janeiro. Em um desses vídeos, havia um pôster ao fundo com uma cruz suástica/gamada, além da queima de uma folha com a imagem da bandeira LGBTQIA+, que simboliza a luta pela diversidade sexual. No vídeo, o acusado fez saudações nazistas e incentivou o preconceito de orientação sexual.

Entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2022, por duas vezes, Israel teria induzido e incitado a discriminação e preconceito de raça e cor encaminhando novamente para a parlamentar.

Além disso, fotos de uma arma de fogo e munições, assim como imagens em que ateava fogo em retratos de George Floyd (um indivíduo negro assassinado nos Estados Unidos) e do emblema do movimento Black Lives Matter (que luta contra a discriminação racial e a violência contra pessoas negras). Também em 19 de janeiro do mesmo ano, o denunciado teria ameaçado um homem usando palavras e gestos por meio da rede social Instagram.

Após depoimentos de testemunhas e análise minuciosa de registros, incluindo a análise dos dados armazenados nos aparelhos apreendidos, o magistrado considerou comprovada a materialidade e autoria dos fatos.

“Ao contrário do que alegado pelo réu, portanto, após minuciosa análise do arcabouço probatório, observa-se que o sentenciado tinha como pretensão difundir suas ideias, praticando e alicerçando um discurso de ódio, discriminando pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. Nesse enfoque, o racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade. A gravidade é patente e os efeitos psicológicos são nefastos para as vítimas”, afirma.

O magistrado também acrescentou em sua sentença: “O racismo velado dá continuidade na perpetuação dessa discriminação que fora incentivada. E esse, é ainda mais difícil de combater. Portanto, necessário fazer valer o princípio constitucional da igualdade, para que, num estado democrático de direito, não se tolere discriminações negativas de quaisquer espécie, sendo latente um arcabouço normativo robusto com punições severas para os infratores, além de políticas públicas voltadas ao enfrentamento desses discursos de ódio, que, infelizmente, tomaram maior força nesses últimos anos.”

Desta forma, Israel recebeu uma pena de 5 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão no regime semiaberto. Atualmente, o réu encontra-se detido.

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