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Justiça de SP condena diretor acusado de jogar balde de urina em aluno

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A Justiça paulista condenou o empresário Rubens da Silva Ribeiro Neto, proprietário do Colégio Einstein da cidade de Avaré, no interior de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 13 mil à família de um ex-aluno.

Em outubro ano passado, de acordo com o processo aberto pela família, no banheiro da escola, o empresário jogou um balde de urina no aluno e em alguns colegas. Na sequência, segundo o relato, debochou dos jovens: “Vocês não gostam de fazer trolagem? Isso também é trolagem, uma brincadeira”.

Rubens ainda publicou vídeos na internet, sempre de acordo com o processo, chamando os jovens de “filhinhos de papai, vândalos e delinquentes”. Disse que, como eles gostavam de aprontar, havia resolvido brincar e fazer um vídeo para passar na formatura da turma. “Um dia você brinca!!! No outro você é brinquedo!!! Se não aguenta, não desce pro play”, escreveu sobre a imagem.

O episódio gerou um tumulto na escola, as aulas tiveram de ser suspensas e a Polícia Militar foi acionada.

A família disse à Justiça que a conduta do empresário e diretor da escola é lamentável e que ele não tem maturidade para educar. “Não é normal e tampouco aceitável que um educador jogue um balde contendo qualquer espécie de líquido em um aluno, muito menos urina”, afirmou à Justiça o advogado Daniel Roberto de Souza, que representa a família.

Na defesa apresentada à Justiça, Rubens afirmou que não havia urina no balde, mas água misturada com pó de gelatina de maracujá. Ele disse que entrou no box do banheiro, fechou a porta e urinou no vaso sanitário. Em seguida, de acordo com o seu relato, saiu com os baldes previamente preparados com água e pó de gelatina, e os atirou com o objetivo de fazer “uma ação pedagógica!”.

Segundo o empresário, ele agiu desse modo em razão de atitudes recorrentes dos alunos em relação à limpeza do banheiro, que os usariam de modo “incorreto” e “nojento”, com “total desrespeito com quem procedia a limpeza do local”.

“É inconcebível o modo como os jovens usavam o banheiro, sendo certo que, certamente, eles não gostariam que fosse nas suas respectivas residências”, afirmou à Justiça.

Rubens declarou no processo que sempre agiu com “ética” e “zelo” no exercício de suas funções e reclamou que, após atirar o balde, o aluno o chamou para briga, apertando seu braço com muita força de modo que teria ficado com a marca dos seus dedos.

A juíza Marília Vizzotto, ao condenar a escola e o seu proprietário, disse que, sendo urina ou não, a conduta do empresário foi “excessiva e injustificável”.

“A abordagem pedagógica não poderia de nenhum modo envolver a humilhação de aluno. Havia outros meios disponíveis e lícitos para lidar com a situação de mau comportamento, não se justificando as condutas adotadas”, declarou na sentença.

O empresário e a escola vão recorrer da decisão. Procurado pela coluna, o advogado Maurício Passaroni, que os representa, disse que só poderia se manifestar nos autos do processo.

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