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SEM CONFLITO NA CAUSA: STF permite Mendonça votar em julgamento do marco temporal após atuar como AGU

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14) que o ministro André Mendonça poderá votar no julgamento que discute a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.

Mendonça levou uma questão de ordem ao plenário virtual da Corte no último dia 4 para saber se poderia votar no julgamento. 

Esse esclarecimento foi necessário porque o ministro verificou que assinou uma manifestação no processo enquanto era advogado-geral da União, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — antes de assumir uma cadeira na Corte.

A análise da questão de ordem ocorreu no plenário virtual, onde os ministros apenas depositam os votos. O julgamento foi encerrado às 23h59 desta segunda. 

Os ministros discutiram se esse tipo de manifestação ao longo do processo antes da posse na Corte pode gerar algum impedimento para o magistrado discutir a fixação de uma tese constitucional, como no caso do marco temporal. Esta tese será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.

Ao votar, Mendonça defendeu que o Supremo deve permitir que o ministro que já tenha se manifestado possa votar na fixação da tese, mas sem se posicionar sobre o caso específico.

“Não deve o ministro virtualmente suspeito/impedido deixar de participar da integralidade do julgamento concernente à repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto).”

O entendimento foi acompanhado pelos outros 10 membros da Corte.

Em junho, André Mendonça pediu mais tempo para análise do marco temporal, e o julgamento foi suspenso. Ele se comprometeu a devolver a ação para análise do plenário antes do fim de setembro, quando a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se aposenta.

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