O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve paralisada a obra de construção de um supermercado no bairro Urbanova, em São José dos Campos (SP).
Após ter um recurso negado, a empresa responsável pela obra pedia a reconsideração da liminar que impedia as obras. Na última semana, a Justiça manteve a decisão provisória e a obra deve seguir parada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão do juiz Silvio José Pinheiro dos Santos é da última quinta-feira (10).
No pedido de recurso, a Cabef, empresa responsável pela obra, havia argumentado que a largura do curso d’água no local era menor do que o Ministério Público tinha informado à justiça.
O juiz, no entanto, afirmou que “não se pode dizer que seja fato incontroverso” a medida do leito do Rio Paraíba do Sul, que fica próximo à construção, interferindo na mensuração da Área de Preservação Permanente (APP).