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STJ julgará se plano de saúde deve pagar congelamento de óvulos para paciente com câncer

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai retomar na terça-feira (15) o julgamento de um caso que determinará se uma operadora de saúde tem a obrigação de custear o congelamento de óvulos, como medida preventiva de fertilidade, de uma paciente com câncer de mama.

Após o diagnóstico da doença, a mulher, de 24 anos, foi aconselhada a realizar o procedimento em que os óvulos são colhidos, congelados e armazenados para uso posterior.

A indicação era de que o processo fosse realizado antes do início das sessões de quimioterapia porque o tratamento tem, entre seus efeitos colaterais, alto risco de infertilidade.

A Omint Saúde, da qual a paciente era segurada, se recusou a pagar os custos do tratamento. A mulher, então, ingressou com uma ação em julho de 2020. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a operadora a reembolsar a paciente no valor de R$ 18 mil, montante gasto com o tratamento.

A operadora recorreu do caso. A empresa defendeu que o procedimento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) —lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados.

“O contrato firmado entre as partes exclui expressamente técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida”, disse.

A relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, seguiu o entendimento do TJ-SP e votou reconhecendo a obrigação do plano. A magistrada argumentou que, se a operadora cobre o procedimento de quimioterapia para tratar o câncer de mama, deve fazê-lo também com relação à prevenção dos efeitos adversos da doença, como a infertilidade.

Após o voto da magistrada, o ministro Moura Ribeiro pediu vista. Agora, o processo será retomado.

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