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TJMG autoriza cultivo residencial de Cannabis com propósito medicinal

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A decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a ordem inicial proferida pelo magistrado Henrique Abi-Ackel Torres, que concedeu habeas corpus preventivo a um indivíduo para o cultivo caseiro da planta Cannabis sativa para fins medicinais.

Após um acidente grave de motocicleta em 2013, o paciente passou a lidar com as sequelas das cirurgias complexas realizadas em seu braço e perna, causando limitações físicas e impactos em sua vida pessoal e profissional. Além disso, ele desenvolveu ansiedade, desânimo e dores crônicas.

Com a ausência de resultados esperados usando medicamentos convencionais, ele optou pelo óleo extraído da Cannabis, o que resultou em significativa melhora em sua saúde. Ele até conseguiu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar a substância natural.

Entretanto, devido ao custo elevado da importação, o paciente acionou o Poder Judiciário para obter a permissão de cultivo residencial da maconha, apresentando um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa.

Durante a análise da decisão inicial, os juízes da 8ª Câmara Criminal do TJMG ponderaram que, dado que o indivíduo carece dos meios financeiros para cobrir as despesas relacionadas à importação, a única alternativa viável para com o tratamento seria o cultivo da planta Cannabis em sua própria residência.

Os magistrados embargaram seu parecer na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327 de 2019, da Anvisa, que autoriza a produção e a comercialização de produtos à base da Cannabis sativa no País.

O paciente também solicitou um salvo-conduto para que as autoridades policiais não apreendam as plantas, o que provocaria a interrupção do tratamento, o que foi concedido pelos desembargadores do TJMG.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, lembrou que a liminar não impede que as autoridades sanitárias realizem fiscalizações para avaliar se o cultivo e a extração do óleo estão sendo feitos dentro dos padrões autorizados pela Justiça, e sem o desvio de finalidade ou fornecimento a terceiros.

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