O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), suspendeu quinta-feira (10) a decisão que havia determinado a aplicação da prova de redação no concurso de praças da Polícia Militar em até 90 dias e paralisado o certame no Estado. Com isso, as etapas voltam, neste momento, a correr normalmente.
A decisão do efeito suspensivo atendeu um recurso do governo do Rio Grande do Norte diante dessa sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A suspensão havia sido determinada pela ausência da etapa da redação, que não havia sido prevista no edital do concurso e que, segundo a legislação estadual nesse tipo de certame no estado, é uma etapa obrigatória.
No efeito suspensivo, o desembargador aponta que “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.
O concurso da PM já foi suspenso pelo mesmo motivo por duas vezes, a pedido do Ministério Público do RN. Em maio, a Justiça do RN determinou também a suspensão temporária do concurso, que atendeu uma denúncia de um candidato.