A sentença da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou a penalização de indivíduo que devastou a vegetação pertencente à Mata Atlântica no município de Alto Alegre e violou as ordens internas por agentes policiais.
De acordo com os autos, os policiais militares ambientais realizaram o protocolo de rotina quando identificaram o desmatamento de três maciços florestais do bioma. Como resposta, foi redigido um documento de infração ambiental, impondo a interdição das áreas desmatadas, com a proteção de utilização para atividades agropecuárias.
O acusado também firmou um acordo vinculativo em relação à restauração ambiental; no entanto, prosseguiu com a exploração da região para a criação de gado e o cultivo de soja, além de promover novos desflorestamentos.
“Não há que se falar em ausência de dolo, tendo em vista que o réu tinha pleno conhecimento da ilicitude de seu comportamento, mesmo porque foi advertido pelos policiais militares ambientais e apôs assinatura em termo de compromisso de recuperação das áreas, descabendo ainda a alegação de que não era proprietário do imóvel, tendo em vista que se apresentou em todos os atos como responsável pela propriedade ante a idade avançada do pai”, afirmou a relatora da apelação, desembargadora Ivana David, ao confirmar a sentença.
Assim, a pena estabelecida foi de um ano, quatro meses e 29 dias de detenção, em regime semiaberto, conforme determinação do juiz Heber Gualberto Mendonça, da 4ª Vara da Comarca de Penápolis.