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Tribunais brasileiros adotam Domicílio Judicial Eletrônico para agilizar processos

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O início das citações, intimações e outras formas de comunicação processual por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, começou a ser promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) a partir da última quinta-feira (8). Neste mesmo mês de agosto, os tribunais estaduais do Rio Grande do Sul, Paraíba, Pará, Rio de Janeiro e Santa Catarina também iniciarão a utilização dessa plataforma, juntamente com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O Domicílio Judicial Eletrônico liga os diversos tribunais do Brasil, enviando as comunicações processuais aos indivíduos devidamente cadastrados, os quais recebem e monitoram essas comunicações, substituindo, assim, as comunicações físicas e/ou a presença dos oficiais de Justiça.

A colaboração do TJMG foi crucial para a concepção e aprovação desse sistema, conforme destacado pelo superintendente de Tecnologia e Informação do tribunal, desembargador André Leite Praça.

“O avanço tecnológico no sistema judiciário brasileiro, com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, é um passo fundamental para a eficiência e agilidade processual. Ao permitir o envio eletrônico de citações, intimações e outras comunicações processuais, eliminamos barreiras físicas e temporais, otimizando a comunicação entre os tribunais e as partes envolvidas. No TJMG, reconhecemos a importância dessa inovação e por isso fizemos parte dos tribunais que se disponibilizaram para integrar o teste e uso dessa ferramenta, garantindo uma Justiça mais ágil e acessível para todos. Este é o futuro da Justiça, e estamos orgulhosos de fazer parte desta transformação”, disse o desembargador.

Contribuíram igualmente para o desenvolvimento da plataforma dos tribunais da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRF-4 e o Tribunal da Justiça do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que estabelece um endereço judiciário virtual para centralizar as comunicações processuais, convocações e notificações eletrônicas destinadas tanto a pessoas jurídicas como físicas, proporcionando um acesso centralizado às comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros.

Essa ferramenta está regulamentada pela Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê ainda a obrigatoriedade de cadastro à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; aos órgãos da administração indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas também têm a opção de se cadastrar.

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