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Justiça do DF condena Uber a indenizar passageiro que esqueceu celular em carro

jurinews.com.br

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A Uber foi condenada a indenizar um passageiro que esqueceu seu celular dentro do veículo de um motorista. A Justiça entendeu que a empresa falhou em sua prestação do serviço e, por isso, deve pagar R$ 1.800 ao consumidor.

A decisão unânime foi emitida pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e publicada nesta quarta-feira (9).

Procurada pela reportagem, a Uber afirmou que “não detém qualquer responsabilidade de guarda ou supervisão de objetos esquecidos nos veículos por usuários, mas viabiliza a comunicação entre as partes para que a entrega do objeto seja possível”.

Os magistrados da Terceira Turma de Juizados Especiais entenderam que a plataforma não tomou as providências necessárias para a devolução do telefone que estava sob a posse do motorista, o que tornaria a Uber responsável por falha no serviço.

No processo, o consumidor afirmou que esqueceu o celular após uma corrida realizada pela Uber em 19 de agosto de 2022.
Após tentar contato com a empresa, o usuário recebeu a informação de que o dispositivo estava com o motorista, que entraria em contato para combinar a devolução. Porém, o contato não aconteceu.

De acordo com os autos, a Uber reiterou que faria novos contatos com o motorista para que o aparelho fosse devolvido. A empresa enviou nova mensagem ao consumidor confirmando a posse do celular pelo motorista: “Falamos com seu motorista parceiro, que confirmou estar com o seu item e aguarda um contato breve para combinar a devolução”.

O aparelho não foi devolvido, o que não foi contestado pela Uber no processo. Na ação judicial, o usuário pediu indenização de R$ 2.399 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais, além da devolução do celular.

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