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Servidores públicos terão que devolver dinheiro recebido em diárias irregulares em Santa Catarina

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Em decisão da comarca de Correia Pinto, 13 servidores, entre efetivos e comissionados, terão que devolver valores que variam entre R$ 170 e R$ 15 mil aos cofres públicos de um município da Serra catarinense. Esse valor está recalculado e totaliza cerca de R$ 122 mil, foi erroneamente remunerado ao grupo por meio de diárias. Outros dois servidores já haviam restituído quantias antes de sentenciada a ação.

De acordo com os registros, o Ministério Público deu início a uma investigação com o propósito de averiguar irregularidades na concessão de diárias durante os anos de 2011, 2012 e 2013. Tal medida foi tomada após a divulgação de um artigo jornalístico que saiu sobre a liderança do município, durante quatro anos consecutivos, em termos de gastos com diárias entre os 18 que compõem a região serrana.

Um relatório técnico indicou várias irregularidades, tanto de natureza formal quanto material, que culminaram na ocorrência de um prejuízo ao tesouro público no montante de R$ 108.413,90.

Por meio da análise dos empenhos e dos pagamentos efetuados para cada servidor, verificou-se que foram pagos R$ 501.598,90 a título de diárias, quando deveriam ter sido pagos apenas R$ 393.185.

Dentre as irregularidades identificadas, destacam-se o pagamento em data anterior à da ordem de pagamento; pagamento de duas ou mais diárias para um mesmo servidor na mesma data, porém com destinos distintos; data de retorno anterior à data de saída e carência de horário de retorno.

Além disso, houve descumprimento de um decreto municipal que regula o pagamento de diária para deslocamentos de duração inferior a doze horas, os quais deveriam corresponder a 50% do valor total, bem como a ausência de correspondência entre a função ocupada e o valor da diária, pois há variações de valores a depender do cargo exercido pelo beneficiário.

A análise determinou que as irregularidades foram essencialmente de caráter formal, não se enquadrando como atos de improbidade administrativa, dada a ausência de dolo por parte dos responsáveis ​​pelos gastos e dos colaboradores que receberam os valores em excesso. Além do ressarcimento integral do prejuízo, a julgadora os condenou ao rateio de R$ 5 mil relativos ao valor pago para a execução do laudo técnico.

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