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Homem é condenado por falsificar receita médica para adquirir Rivotril, declara TJ-SC

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Um indivíduo que, querendo comprar remédios controlados, fabricou uma receita médica falsificada, recebeu uma sentença de reclusão. Esse crime ocorreu em uma cidade localizada no Vale do Itajaí, e a receita apresentada na ocasião, de categoria B1, supostamente foi emitida pela Secretaria de Saúde da região. Descontente com o desenrolar do processo legal em 1ª instância, ele apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) com um pedido de absolvição baseado no que ele chamou de “insuficiência probatória.”

No entanto, esse pedido não teve sucesso. “A materialidade delitiva sobressai do Boletim de Ocorrência, das notificações de receituário médico, do auto de apreensão, bem como dos depoimentos colhidos durante a persecução penal”, anotou o desembargador relator. As testemunhas relataram que havia discrepância na sequência numérica da guia, que o nome do médico mencionado na receita não correspondia a nenhum profissional conhecido e que o endereço estava incorreto.

Esses acontecimentos geraram suspeitas por parte da atendente da farmácia, que entrou em contato com a Secretaria de Saúde e foi alertada de que a prescrição não era autêntica. O acusado, por sua vez, afirmou que não tinha conhecimento da falsificação da receita e que, se tivesse ciência disso, não a teria utilizado.

De acordo com o magistrado, “restou devidamente comprovado que, movido pela vontade de macular informações, [o réu] falsificou documentos públicos, quais sejam, notificações de receita médica B1, para fornecimento do medicamento controlado ‘Rivotril’, emitidas pela Secretaria de Saúde do Município de Ibirama.”

De forma unânime, a 3ª Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação original. Sentenciando o indivíduo a dois anos, oito meses e 20 dias de prisão, e o regime de cumprimento da pena será semiaberto.

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