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MPF processa auditor da Receita Federal por propina de R$ 23 milhões para encerrar fiscalização

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra um auditor da Receita Federal que cobrou propina de uma rede varejista para livrá-la da fiscalização do órgão. Euvaldo Dal Fabbro Junior foi preso em junho de 2020 na Operação Probitas, deflagrada após um dos sócios da empresa ter procurado a Polícia Federal e relatado a pressão do servidor. Euvaldo pedia R$ 23 milhões para encerrar um procedimento fiscal que poderia obrigar a companhia a pagar R$ 230 milhões aos cofres públicos.

A cobrança foi realizada em duas reuniões, em fevereiro e março do ano passado. Na segunda, o auditor já estava sob monitoramento dos policiais e teve sua conversa com o empresário gravada na sede da rede varejista com autorização judicial.

Durante o diálogo, Euvaldo destacou que fazia parte de um esquema envolvendo outros fiscais da Receita, com os quais o dinheiro seria dividido, e disse não poder reduzir o valor solicitado, sob pena de se indispor com os colegas e enfrentar retaliações. Ele chegou a afirmar que seria apenas uma “peça de engrenagem” e integraria a “base da pirâmide”. As investigações ainda não identificaram a participação de outros servidores.

Inicialmente, o auditor sugeriu ao empresário que o pagamento da propina fosse forjado por meio da compra de sacolas plásticas com valores alterados. Contestado diante da inviabilidade de a empresa firmar um contrato de R$ 23 milhões para a aquisição do produto, Euvaldo então indicou que a quantia poderia ser repassada com a prestação de serviços de longo prazo.

O servidor se dispôs a consultar advogados para ver a maneira mais segura de formatar o pagamento, por exemplo, a partir da contratação dissimulada de uma assessoria jurídica.

O MPF quer que a Justiça Federal determine que o auditor seja imediatamente afastado do cargo. Ao final do processo, o Ministério Público pede que sejam aplicadas a Euvaldo as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8429/92, entre elas a suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos e o pagamento de multa equivalente a até 100 vezes o valor da remuneração do servidor.

Com informações do MPF

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