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Demolição de torre de celular em condomínio é mantida pelo TJ-PB

Telecommunications antenna for radio, television and telephone with cloud and blue sky

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Foi confirmada a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mantendo a obrigação da demolição da torre de retransmissão de celular que foi implantada em um condomínio na Capital.

O processo tramitou na 3ª Vara Cível da Capital paraibana, o autor da ação alegou que o síndico do condomínio Residencial Estoril deu permissão para construir uma torre de transmissão de celular na área comum do prédio, mediante contrato firmado com a empresa Phoenik Participações, sem o acordo unânime dos condôminos, o que contraria a disposição do Estatuto do Condomínio.

O juiz, em sua sentença, avaliou que a construção violava os artigos 3º e 17 da Convenção, visto que não houve aprovação unânime por parte dos condôminos. “Não há dúvida de que a instalação de antena de telefonia móvel, que não pode ser comparada, por suas proporções, a um para-raios ou a uma antena de TV a cabo, importa em alteração do aspecto externo do prédio e, para tanto, exige a aprovação unânime dos condôminos”, destacou o juiz Miguel de Britto Lyra na decisão de 1º Grau.

Em sessão de julgamento realizada pela 4ª Câmara Cível, o relator do processo, desembargador João Alves da Silva, optou por manter a decisão. Ele destacou: “Como resta clara a violação aos termos da convenção do condomínio é imperiosa a manutenção da sentença que determinou o desfazimento da obra”, e mencionou uma extensa jurisprudência sobre o assunto.

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