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STF suspende julgamento sobre suposta omissão do Congresso em legislar sobre licença-paternidade

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Um pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu o julgamento da ação que discute se há omissão do Congresso em elaborar uma lei que vai regulamentar a licença-paternidade para trabalhadores.

O pedido é para que a Corte determine prazo para o Legislativo definir as regras do benefício – por exemplo, o número de dias a que o trabalhador tem direito.

O caso estava em análise no plenário virtual desde o dia 30 de junho e a votação seria concluída nesta segunda-feira (7). Com o pedido de mais tempo de análise, ainda não há data para voltar à pauta.

A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença paternidade seria de cinco dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.

Mas eles podem ser estendidos em algumas situações – por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).

A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.

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