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Decisão do TJSP sobre redução de carga horária de médicos municipais é declarada inconstitucional

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a inconstitucionalidade da Lei nº 580/17 e de dispositivos da Lei nº 655/19, ambas de Barra do Turvo, que reduziram a carga horária de médicos municipais, de forma injustificada, sem a readequação proporcional dos vencimentos.

De acordo com os autos, a primeira regulação acarretou na diminuição da carga de trabalho semanalmente de 40 para 20 horas, assim como uma redução de 200 para 100 horas por mês, mantendo inalterados os intervalos. O segundo dispositivo, por sua vez, embora tenha aumentado a carga horária para 24 horas semanais e 120 horas diárias, respectivamente, estabeleceu também um aumento nos vencimentos.

Para a turma julgadora, a redução em relação à jornada original sem o reajuste proporcional de salário não atende ao interesse público, além de contrariar princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e finalidade.

“A redução da jornada dos médicos, com consequente diminuição das horas trabalhadas, não trouxe qualquer vantagem à Administração Pública ou melhoria do serviço público ofertado pelo município. Pelo contrário, percebe-se que, no caso concreto, os únicos beneficiários das Leis impugnadas foram uma determinada categoria de servidores públicos, sem que houvesse qualquer contrapartida para a Administração Pública local”, salientou o relator do acórdão, desembargador Fábio Gouvêa.

“Vale destacar que a diminuição da carga de trabalho dos médicos, por certo, influenciou negativamente na prestação adequada do serviço público de saúde, além de demandar novas contratações para suprir a demanda de mão-de-obra, impactando, destarte, na eficiência da Administração, e impondo, ainda, excessivo, imoral e irrazoável ônus financeiro ao município”, acrescentou.

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