A solicitação de compensação de um indivíduo que afirmou ter sido lesado pelo esquema conhecido como “golpe do Pix” foi rejeitada. Conforme a decisão judicial, o demandante recebeu uma mensagem dos fraudadores, os quais se fizeram passar por uma conhecida, comunicando a necessidade de uma certa quantia de dinheiro.
Em vista disso, confiando ser um pedido genuíno e legítimo, o reclamante teria feito diversas transações financeiras por intermédio de diferentes instituições bancárias, as quais foram listadas no processo como rés.
A magistrada Marília Pereira de Abreu, presente na 3ª Vara Cível de Vila Velha, avaliou a culpabilidade das partes envolvidas no incidente. “Foi fundamental a contribuição do Autor para que esses fatos ocorressem, tendo em vista que deixou de tomar os cuidados necessários para realização da transação. Nesse sentido, a conduta do consumidor ao efetuar o PIX sem confirmar antes a veracidade das informações configura culpa exclusiva da vítima”, garantiu a julgadora.
Consequentemente, constatou-se que não houve falha na execução dos serviços pelos requisitos, já que eles não tiveram qualquer responsabilidade pela ocorrência. Assim, a juíza rejeitou a ação de compensação por danos morais e materiais.