Manoel Franklin Carneiro, titular da 1ª Vara Criminal do Gama e Juiz de Direito, é colaborador do artigo intitulado “Impossibilidade de ANPP no crime de maus-tratos contra cães e gatos”, o qual foi divulgado no portal Consultor Jurídico (Conjur). O documento conta com a coautoria de Vicente de Paula Ataide Junior, Magistrado Federal em Curitiba e docente na Faculdade de Direito da UFPR.
Os autores exploram a Lei 9.605/1998, reconhecida como “Lei dos Crimes Ambientais”, que estabelece o crime de crueldade ou afronta à dignidade dos animais, assim como a Lei 14.064/2020, também chamada de “Lei Sansão”, a qual acrescenta agravante aos crimes contra a dignidade animal, quando os sujeitos passivos desses crimes foram cães ou gatos.
O artigo aborda a violência como um componente central no contexto de maus-tratos contra os animais, dada a perspectiva de que “os animais, dentre os quais estão os cães e gatos, são seres vivos dotados de consciência e de capacidade de sentir e sofrer (a senciência), pelo que podem expressar comportamentos afetivos, intencionais e emocionais”.
No tocante ao acordo de não perseguição penal (ANPP), instituto de justiça negociada celebrado pelo Ministério Público, os autores afirmam ser descabido, nos casos em que as vítimas são cães ou gatos. “ Em relação ao tipo qualificado do crime, previsto no § 1º-A do artigo 32, da Lei 9.605/98, no qual as vítimas são cães ou gatos, tais medidas despenalizadoras não são possíveis, dado não se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo”.
Conforme apontam os autores, “o que se julga é a conduta do agente e o sofrimento impingido à vítima, e não a natureza do ser vitimado. O objetivo é impedir que os violentos se beneficiem dos favores legais, forma correta de política crimina”, afirmam.
Por fim, apresentam exemplos de casos concretos além de entendimentos já consolidados no Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.