Envolvidos em um acidente de trânsito na BR-101, na área que se estende de Balneário Camboriú até Florianópolis, um casal conseguiu uma compensação por danos materiais e morais, da concessionária que administra a rodovia, confirmado pela 2ª Turma Recursal.
Ambos relataram que, em 2021, transitava pela pista da direita quando se chocou com um objeto metálico, semelhante a uma estrutura de ferro, no quilômetro 137. Outros carros também envolveram o acidente, que resultou na destruição completa do veículo pertencente ao casal. Devido ao incidente, o homem perdeu a chance de realizar a etapa de fase avançada do concurso público que prestava. A ação foi ajuizada e julgada procedente em parte.
Não concordando com a sentença, a empresa responsável pela rodovia recorreu às Turmas Recursais. Argumentou ter realizado uma fiscalização no local e nada encontrou de estranho que pudesse justificar o acidente. Assim, defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e a inaplicabilidade da teoria da “perda de uma chance”. O recurso de apelação foi negado com base nos fundamentos da própria sentença.
“Por fim, procede o pedido de compensação do abalo anímico pela perda de uma chance, em razão do autor (nome do homem) ter ficado impossibilitado de realizar a 6ª fase do Curso de Formação Profissional da ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa, uma vez que demonstrada possibilidade séria e real de ser aceito no certame, diante da aprovação nas fases anteriores”, registrou a juíza que revisou o recurso.
Sendo assim, com base na decisão proferida no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, a proprietária do automóvel receberá uma indenização no montante de R$ 17.585,49 em razão dos prejuízos materiais.
Já o homem, que se encaminhava para a prova de um concurso público, receberá uma quantia de R$ 10 mil com base no conceito de “perda de uma chance”. Os valores serão reajustadas com correção monetária e juros.