A Justiça Estadual determinou que a Câmara Municipal de Maceió suspendesse a licitação para contratar terceirizados sem concurso público. Após a decisão foi proferida nesta quarta-feira (2), a Câmara revogou a licitação.
A decisão concedeu tutela de urgência cautelar a pedido do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), suspendendo o pregão número 003/2023 sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O Ministério Público relatou à Justiça que firmou, em novembro de 2022, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a Câmara de Vereadores se comprometeu a realizar concurso público para o preenchimento de seu quadro efetivo de servidores, após a abertura de vagas decorrentes de aposentadorias. Na ocasião, foi estabelecido um prazo de 180 dias para os procedimentos necessários.
No entanto, a Câmara, além de não promover o concurso, publicou aviso da realização de pregão para “futura contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado, com dedicação exclusiva de mão de obra para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maceió”.
O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Municipal), entendeu que o órgão pode realmente estar descumprindo o TAC e descumprindo a legislação acerca da necessidade de concursos públicos.
“Ao menos neste juízo de cognição sumária, entendo que de fato a postura adotada pela parte ré, constante no Pregão 003/2023, parecer ser completamente contrária ao termo de ajuste acima referido. O certame em vias de ser realizado pela parte demandada revela expressões capciosas e que podem gerar, na prática, verdadeira burla à regra do concurso público”, diz a decisão.