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TJSC obriga município a cuidar de área abandonada para prevenir riscos sanitários

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que exige que uma propriedade em Florianópolis passe por manutenções a fim de prevenir perigos de natureza sanitária e epidemiológica. O lote em questão, em teoria, encontra-se abandonado por seu proprietário e acumula resíduos e restos de lixo em grande quantidade.

A decisão de origem estabeleceu a execução das seguintes incumbências: higiene regular dos arredores da edificação, erradicação de possíveis focos de Aedes aegypti, eliminação de focos de caramujos-africanos, construção de calçada e supervisão rotineira do espaço.

Em uma apelação junto ao TJSC, o centro urbano defendeu que a obrigação de manter a propriedade em bom estado cabe ao detentor do bem. Além disso, comunicou que já notificou e cobrou providências diretamente ao dono do local. O Ministério Público, por sua vez, pediu a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da obrigação definitiva.

O magistrado revisor registrou: “A ação movida pelo Ministério Público teve aporte na omissão da Municipalidade em fiscalizar e, principalmente, tomar providências em relação aos riscos sanitários e epidemiológicos que o abandono do imóvel traz a toda a coletividade.” O município está ciente da problemática desde 2010 e emite notificação ao proprietário desde 2016. “A omissão é clarividente”, completou o relator.

Sendo assim, por decisão unânime, o órgão julgador rejeitou o apelo do município e estabeleceu uma multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer no patamar de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.

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