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Agentes públicos são condenados por improbidade administrativa em contratação de serviço de informática

Foto: Divulgação/TJ-PE
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A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal sentenciou José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Adailton Barreto Rodrigues, Alexandre Tavares de Assis, Masaya Kondo, Durval Barbosa Rodrigues e a Info Educacional por desvio de conduta na gestão pública.

Os acusados ​​receberam vereditos que incluem a obrigação de restituir o prejuízo financeiro, além disso, cada um, de acordo com suas circunstâncias, terão a suspensão dos privilégios políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e multa.

A ação por ato de improbidade administrativa junto com pedido de reparação de danos morais foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em desfavor dos réus.

Segundo o MPDFT, trata-se de atos de improbidade administrativa classificados como enriquecimento ilícito e danos ao patrimônio público, relacionados à celebração e execução do Contrato n.º 115/08, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Info Educacional Ltda.

O MPDFT afirma que o contrato administrativo nº 115/08 visava ao fornecimento de programas de computador da área educacional e prestação de serviços correlatos, mas envolveu o pagamento e recebimento de propina, correspondentes à lesão ao patrimônio público, fatos que foram praticados no âmbito de um esquema montado com viés criminoso pelos então Governador e Vice-Governador do Distrito Federal. Afirma que a ilicitude dos fatos veio à tona na investigação promovida no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que expõe, inicialmente, a tentativa de contratação direta, sem licitação.

No exame do processo, o Magistrado constatou que, “no presente caso, em caráter extraordinário, os eventos desta natureza (desvio de recursos provenientes de contratações), que normalmente são ajustados na clandestinidade, se tornaram públicos, porque a trama envolta na liquidação dos valores das cobranças feitas pela Info Educacional (ordinariamente oculta), fora gravada em áudio e vídeo.”

O juiz afirmou que “esse conteúdo audiovisual, como elemento probatório plenamente válido e lícito (em especial diante das inúmeras perícias, as quais foram submetidas), revela para além de qualquer dúvida razoável, que havia um esquema estruturado para pagamento de propinas a agentes públicos da alta administração distrital. Portanto, o conjunto probatório está enriquecido com gravação de áudio, na qual, absolutamente livres, conscientes e seguros de que tal ação ilícita permaneceria oculta, agentes políticos trataram, em diálogo (claro e inequívoco), sobre a prestação de contas da arrecadação de propinas relativas ao Contrato n.º 115/2008, entre outros que não são objeto desta ação de improbidade.”

O julgador ainda destacou que “os fatos objeto deste feito inserem-se em contexto maior: um esquema de corrupção que já estava em curso, que contou com a adesão de mais um integrante, a Info Educacional.”

“No caso específico, portanto, do Contrato n.º 115/2008, firmado com a Info Educacional, verifica-se que o procedimento licitatório que deu origem ao referido contrato desde o seu início padeceu de inúmeras irregularidades, cujas alegações apontadas na exordial foram posteriormente corroboradas com os elementos probatórios colhidos em Juízo”, afirmou o Juiz.

Portanto, os réus foram sentenciados a compensar o dano no montante de R$ 1.500.000,00, de maneira solidária, e multa civil, com a exceção de Durval Barbosa, que deverá pagar uma quantia correspondente ao aumento de seu patrimônio, no valor de R$ 1.500.000,00, sobre o atraso atualizado. José Roberto Arruda também foi privado dos direitos políticos por 12 anos.

No que diz respeito à demanda por indenização por danos morais, o juiz explicou que o MPDFT não possui a prerrogativa de, em seu próprio nome, requerer direitos que pertençam a outrem, isto é, requerer por danos morais em favor de uma entidade de direito público. O juiz explicou que essa prerrogativa caberia ao Distrito Federal. Portanto, o pedido foi negado.

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