O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil.
Moraes fundamentou sua decisão no julgamento de uma ação pelo STF, em fevereiro, que considerou constitucional a adoção de medidas coercitivaspara forçar devedores a pagar dívidas. Entre essas medidas está o recolhimento do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No caso analisado, do Distrito Federal, Moraes entendeu que, como foi reconhecida fraude à execução — os empresários venderam patrimônio depois da condenação trabalhista —, a apreensão dos passaportes é medida cabível, e não excessiva.
Os empresários, donos de uma empresa de material elétrico que fechou as portas em 2017, tinham sido condenados pela Justiça do Trabalho a pagar a ex-funcionária. Em 2020, seus passaportes foram recolhidos, por decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho.
Em abril deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), ao considerar violado o direito de locomoção, liberou os documentos, e foi essa decisão que Moraes cassou, ao determinar “que outra decisão seja proferida” e que considere o que foi decidido pelo STF na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5.941.
“A conclusão adotada pela decisão reclamada, ao partir basicamente da premissa genérica de ofensa ao direito de locomoção, sem considerar o contexto dos autos, acabou por contrariar as diretrizes fixadas no julgamento da ADI 5.941”, escreveu Moraes.
Citando a decisão de fevereiro, o ministro afirmou que “é o contexto fático que vai nortear o julgador na escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor”.