A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba (TJPB) manteve a certeza imposta ao Estado da Paraíba por danos morais, no montante de R$ 50 mil, devido a um engano no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, com o intuito de encontrar substâncias ilícitas. O caso originou-se na 4ª Vara Mista de Patos.
Conforme o processo, os policiais seguiram a busca em um endereço que não constava no mandado judicial. O autor da ação alega que os policiais não agiram com as cautelas legais, tendo incorrido em excesso ao invadir sua residência efetuando disparo de arma de fogo, antes mesmo de iniciar a busca e adentrar no imóvel. Acrescenta que no momento da diligência estava com sua esposa gestante, a qual veio a antecipar o parto diante da aflição sofrida.
“A autoridade policial não agiu com cautela no cumprimento do mandado de busca e apreensão ao invadir residência com endereço diferente do constante do referido mandado”, afirmou o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.
De acordo com ele, o dano sofrido decorreu da conduta ilícita dos funcionários estatais, que equivocadamente arrombaram, invadiram e vasculharam a residência do demandante, submetendo-o, juntamente com sua família, à humilhação e ao constrangimento de ter sua moradia alvo de uma ação policial para investigação de crimes perante a sociedade.