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TJ-PB rejeita recurso de homem acusado de estelionato

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A 4ª Vara Criminal da comarca de João Pessoa julgou e confirmou a condenação de um indivíduo acusado de comercializar carros através de Consórcios, sem autorização do Banco Central.

De acordo com a denúncia, o réu fundou a empresa Prime Veículos Comércio e Serviços Ltda e passou a aplicar golpes, ludibriando diversas pessoas.

Uma das vítimas contratou um plano do Consórcio Prime em 30 de junho de 2013. O período do consórcio foi de 80 meses, iniciando a prestação em R$ 390,00, com lance de R$ 17.223,00 para obter uma carta de crédito no valor de R$ 21.500,00. A transação ocorreu em setembro de 2013, entretanto, a vítima não recebeu a carta de crédito e ficou sem pagamento.

Então a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão, sentenciando o réu por estelionato, sendo a pena fixada em 1 ano e 2 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, além de duas multas correspondentes a 10 dias-multa, cada uma, sendo o valor unitário equivalente a 1/ 30 do salário mínimo.

“Inexistem dúvidas que o réu obteve vantagem indevida, mediante fraude, induzindo as vítimas em erro, ao realizar a venda de consórcios de veículos, operando diversas transações e recebendo os valores das parcelas das vítimas, que suportaram o prejuízo descrito na denúncia”, afirmou o relator do processo ao manter a decisão de 1º Grau.

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