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Mãe e avô buscam indenização após acidente de trânsito com vítima fatal, em ES

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Dois indivíduos, sendo eles uma mãe e o avô materno de um homem, entraram com um processo contra uma mulher e uma empresa de seguros, requerendo danos morais e materiais, após um acidente de trânsito seguido de óbito.

Conforme consta no processo, o homem pilotava uma moto quando colidiu com um veículo dirigido pela mulher, ocasionando a batida e, consequentemente, seu falecimento.

A defesa da mulher argumenta que o incidente ocorreu devido à conduta negligente da vítima, que conduzia a motocicleta sem a habilitação obrigatória e com os faróis desligados. No entanto, uma análise do local do acidente ocorrido pelo Departamento de Criminalística da Polícia Civil do Espírito Santo revelou que o veículo dirigido pela ré invadiu a faixa contrária, chocando-se com a parte traseira direita da moto.

Ao longo do processo, também foi ouvida uma testemunha que conduzia um automóvel atrás do carro da ré. Segundo seu testemunho, ela chegou ao local logo após o impacto e presenciou o veículo na contramão e a vítima já sem vida.

Diante dessa análise do caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, levando em conta as provas fornecidas pela perícia e o depoimento da testemunha, concluiu que ficou evidente a responsabilidade civil da ré.

Assim, considerando a violação dos direitos de personalidade dos autores em decorrência da morte do filho e neto, a mulher foi condenada a pagar R$ 80 mil para a mãe e R$ 60 mil para o avô como compensação por danos morais. Além disso, os réus foram condenados solidariamente a pagar os valores de R$ 3.908 e R$ 1.900, respectivamente, aos parentes, como indenização por danos materiais.

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