A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou William Pereira Monteiro e Marcelo Araújo Mesquita por atos de improbidade administrativa praticados na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).
Conforme consta o processo, os réus foram designados para atuarem como responsáveis na PFDF, onde tinham a responsabilidade de cuidar do patrimônio público e de retomar as atividades do projeto “Mãos Dadas”, conforme autorizado pela Vara de Execuções Penais (VEP). Entretanto, depoimentos revelaram que o local estava repleto de sujeira e entulho, tornando-se conhecido como “lixolândia”.
Segundo a acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foram encontradas irregularidades no projeto “Mãos Dadas”. Inicialmente concebido para utilizar a mão de obra de internos do regime semiaberto na revitalização de espaços públicos e equipamentos, o projeto foi desenvolvido pelos réus. O MPDFT afirma que eles utilizaram o trabalho dos internos para benefício próprio, aproveitando-se de seus cargos para obter ganhos patrimoniais.
O processo também menciona que os réus transformaram a PFDF em uma espécie de negócio pessoal, comercializando alimentos e produtos como churrasqueiras, blocos de cimento, galinhas e ovos sem autorização e lucrando com isso.
Além disso, outros servidores eram obrigados a custear a manutenção das viaturas com seus próprios recursos, sendo direcionados pelo réu a oficinas específicas onde deveriam comprar as peças.
O Juiz observa que, ao analisar as alegações dos acusados, poderiam ser características de que, como servidores públicos, eles estavam comprometidos com o bem comum. Contudo, as provas desenvolvidas no processo não sustentam essa conclusão.
Na decisão, o magistrado destaca também que, após a saída dos acusados da penitenciária e a chegada de uma nova gestão, houve uma melhora significativa nas condições do local. Isso evidencia a decisão dos réus, conforme testemunhos apresentados.
Portanto, ficou provado que Willian utilizou os presos alocados na PFDF para atender às demandas dos administradores, o que lhe conferia prestígio político. Dessa forma, ele se beneficiou aos custos dos recursos públicos, demonstrando interesse particular e utilizando a mão de obra carcerária. Já Marcelo se aproveitava da criação de carneiros e galinhas, inclusive vendendo ovos dentro da unidade prisional, lucrando pessoalmente com isso.
Por fim, o Juiz menciona que “a fabricação de bloquetes e churrasqueias, além de completamente informais […] demandava o uso da mão de obra dos presos, sendo as vendas e destino não aclarados por parte dos réus”. Logo, “São estes os elementos probatórios que fazem padecer as teses defensivas, deixando efetivamente demonstrado que os réus, de maneira dolosa, enriqueceram-se ilicitamente por meio das condutas em apreço”, concluiu.
Sendo assim, ambos foram sentenciados à perda de suas funções públicas, suspensão de seus direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de multa.