A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou uma solicitação urgente que obriga o Distrito Federal a disponibilizar remédios de alto custo para uma mulher idosa para que ela continue com seu tratamento contra o câncer de mama. O colegiado afirmou que os medicamentos não podem ser trocados por outros, pois isso prejudicaria a saúde da paciente.
A autora alega que foi diagnosticada com neoplasia mamária que evoluiu para metástase óssea. Por isso, precisou passar por quimioterapia e por um procedimento de duplo bloqueio contra a proteína HER 2, utilizando os fármacos trastuzumabe e pertuzumabe.
De acordo com a prescrição médica, essas substâncias devem ser mantidas, já que não há alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). A paciente enfatiza que os remédios são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e têm indicação para o tratamento, conforme reconhecido pelo NATJUS/TJDFT. Além disso, destaca que essas drogas são essenciais para melhorar sua expectativa de vida, mas ela não possui recursos financeiros para comprá-las.
O Distrito Federal defendeu que demandas individuais para garantir políticas públicas violam os princípios da igualdade e da imparcialidade. O NATJUS/TJDFT emitiu uma Nota Técnica na qual concluiu que a permissão deve ser acolhida, com algumas ressalvas.
Já o Ministério Público (MPDFT), em primeira instância, manifestou-se a favor parcial dos pedidos, condicionando-os à avaliação periódica. No segundo grau, foi favorável ao atendimento da solicitação.
Ao analisar o caso, o Desembargador relator enfatizou que cabe ao médico prescrever o medicamento mais adequado e eficaz para o tratamento de seu paciente.
No que diz respeito aos medicamentos solicitados pela autora, explicou que são destinados ao tratamento do câncer de mama, mas devido ao alto custo, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomenda seu uso apenas em casos de câncer de mama com metástase visceral. Esse argumento foi usado pelo réu para negar a continuidade do financiamento do tratamento.
“A autora é pessoa idosa, diagnosticada com câncer de mama e metástase óssea, sem condições financeiras para adquirir os referidos medicamentos, considerados imprescindíveis à continuidade do tratamento prescrito por sua médica. Os medicamentos não são experimentais, têm registro na Anvisa e foram incorporados ao SUS”, relatou o magistrado.
“Além disso, não são substituíveis por outros genéricos ou similares. Não há como condicionar o fornecimento dos referidos medicamentos à presença de metástase visceral dos pacientes avaliados”, concluiu.