A Administração Judicial Conjunta (Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter) das Lojas Americanas, se manifestou favorável à tese de que os depósitos judiciais efetuados antes da recuperação judicial, com a finalidade de pagamento, deverão ser submetidos à análise de cada caso, para avaliação sobre eventual liberação de valores.
O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio, aceitou o pedido dos administradores judiciais, Bruno Rezende, Sérgio Zveiter e Luciano Bandeira.
Segundo os três, “a análise para fins de aferição acerca de eventual liberação de valores depositados judicialmente deve ser realizada de forma casuística, para que se possa verificar o atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio”.