A sentença do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO condenou o proprietário de um posto de combustíveis sob acusação de ter praticado o crime contra a ordem econômica. O réu cumprirá uma pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
Conforme a sentença, o acusado, ciente do fato, utilizou uma bomba defeituosa para realizar o abastecimento de veículos, acarretando, dessa forma, prejuízo aos clientes, pois, durante a homologação pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foram tratados três testes (disparos com a bomba) de vinte litros cada, e, em todos os ensaios, o resultado foi inferior aos volumes de combustível para o abastecimento.
A negligência foi detectada pela ANP em 16 de abril de 2009. O incidente foi comunicado ao Ministério Público de Rondônia, que acusou o empresário pelos delitos contra o consumidor e a ordem econômica.
No tocante ao delito contra o consumidor (art. 66, da Lei 8.078/90), a punibilidade foi extinta devido à prescrição: o evento ocorreu em 2009, e a acusação foi oferecida em 19 de novembro de 2019. Durante a ação fiscalizadora, não foram constatadas adulterações nos combustíveis.