A decisão da 4ª Vara de Balsas ordenou que dois policiais fossem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, pelas acusações do assassinato de Karina Brito Ferreira Costa e tentativa de homicídio de sua irmã, Kamila, durante uma operação policial que visava capturar assaltantes de bancos em Fortaleza dos Nogueiras.
Porém, por outro lado, o juiz absolveu a acusação dos outros dois indiciados, André e Joas, pois não havia provas suficientes que os incriminasse, com a ressalva de que pode ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova nos autos do processo.
O Ministério Público moveu a Ação Penal na 4ª Vara de Balsas, embasado em elementos do inquérito policial, laudo de necropsia, exame de corpo de delito, fotografias, depoimento do sobrevivente e interrogatório dos réus.
O crime ocorreu em 2016, na cidade de Balsas, durante uma operação policial liderada pelo Tenente Coronel PM Juarez Medeiros Sobrinho e pelo delegado da Polícia Civil, Fagno Vieira dos Santos.
Karina estava no banco do passageiro de um veículo, enquanto sua irmã Kamila estava dirigindo o carro, quando foram abordadas. Ao confundirem a ação com um assalto, elas fugiram em direção à BR 320 e foram alvejadas por diversos disparos de fuzil. Karina foi fatalmente atingida, e Kamila ficou ferida.
Durante a audiência de julgamento, o juiz explicou que o primeiro veículo a abordar as vítimas foi uma Duster da polícia, que estava sem identificação visual, o que levou as vítimas a pensarem ser um assalto. Também ficou comprovado que uma perseguição ao veículo das vítimas foi iniciada pelos carros em que estavam os acusados Raifran e Bruno, seguidos por outras viaturas.
A sentença enfatiza que durante a investigação e a instrução, os acusados não confessaram ter atirado contra as vítimas. Apenas afirmaram que dispararam na direção dos pneus do carro, enquanto um dos acusados, André, alegou ter atirado duas vezes para o alto. Por fim, Joas declarou que não efetuou disparos.