A OAB Minas, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a adequação de verba honorária sucumbencial como estabelecido no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), em ação na 3ª Vara Cível da comarca de Ituiutaba.
Na assistência ao recurso, a Seccional Mineira requereu ao TJMG que arbitrasse os honorários nos percentuais estipulados pelo CPC, após juiz deliberar por valores menores que a causa. Com a intervenção da OAB-MG, os honorários foram fixados em um valor 10 vezes maior.
A Ordem Mineira argumentou sobre a violação do artigo 133 da Constituição Federal, que dispõe sobre a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, e sobre a equivocada interpretação dos parâmetros para fixação da verba honorária fora do estabelecido pelo artigo 85 do CPC, que representa violação às prerrogativas da advocacia ante a eminência de aviltamento da verba de natureza alimentar, assegurada pelo Estatuto da OAB.
Na ocasião, a OAB Minas Gerais atuou como amicus curiae na apelação cível, sendo que na decisão o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, reconheceu a violação das prerrogativas da advocacia com o aviltamento dos honorários advocatícios.
O desembargador relator considerou “dou provimento ao recurso para reformar a sentença fixando os honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido”.