A juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deferiu um pedido de liminar e suspendeu a compra de cinco carros da marca Audi, modelo A4S Line, avaliados em R$ 400 mil cada, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ela atendeu a uma ação popular movida por um advogado que questionou a aquisição dos veículos, via Pregão Eletrônico.
Na decisão, a juíza destacou que a tutela de urgência (liminar), pedida na ação, costuma ser concedida quando há perigo de dano ou risco ao resultado do processo. O autor da ação sustenta que houve direcionamento para aquisição dos automóveis da marca Audi e que o conjunto se enquadra na categoria de bens considerados de luxo, cuja aquisição é vedada pela legislação.
A magistrada ressaltou que, com base no edital de compra, o padrão exigido demonstra a possibilidade de concorrência de outros modelos de carros da categoria, sem privilegiar a compra de veículos da marca alemã. Ainda segundo Silvia, o pregão observou os procedimentos de uma lei de 1993, ainda vigente, sem referência explícita à proibição de compra de artigos considerados de luxo.
Já em relação à justificativa de segurança, conforto e economia, a juíza considerou que o item permite questionamento jurídico, lembrando que existem veículos de outras marcas, de valor menor e características semelhantes.
A magistrada finaliza dizendo que, devido à probabilidade de eventual prejuízo aos cofres públicos, por precaução, suspendeu a compra temporariamente para que se verifique a ocorrência de eventual risco quanto ao caráter competitivo do pregão.
A decisão pode ser contestada.