Por meio da Portaria da Presidência CNJ nº 170/2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça em todo o país, com vigência entre 24 de julho e 25 de agosto de 2023.
O propósito do CNJ é assegurar o pleno cumprimento da legislação e das decisões vinculantes do STF, por meio de um esforço concentrado para revisar os processos nas fases de conhecimento e execução penal.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a Comissão de Acompanhamento do Mutirão foi instituída pela Portaria Conjunta nº 15, datada de 24 de julho de 2023, sob a assinatura conjunta da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do TJRR. Essa Portaria também estabeleceu os procedimentos e diretrizes a serem seguidos durante o mutirão.
Serão priorizados, durante o envolvimento mutirão, os processos com prisões preventivas que já precederam um ano; casos de mulheres gestantes, mães e pessoas que são responsáveis por crianças e pessoas com deficiência que estejam presas provisoriamente; indivíduos cumprindo pena em regime prisional mais rigoroso do que o estabelecido na decisão condenatória; e pessoas que estão cumprindo pena em regime diferente do aberto, devido à aparência de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Quando os mutirões finalizarem, os resultados alcançados serão enviados à Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ e ao DMF, por meio de formulário eletrônico, fornecendo informações sobre a quantidade de processos confirmados e o número de indivíduos beneficiários com progressão de regime ou libertações, além de condições impostas. Também será analisada a taxa atualizada de ocupação das instalações de privação de liberdade.
Almiro Padilha, desembargador e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo (GMF) ressaltou a importância do mutirão para aliviar o sistema penitenciário, que enfrentou problemas de superlotação e altos índices de violência.
A expectativa é que esse esforço coletivo possa obedecer às normas legais e garantir o cumprimento das decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal.