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Mulher agredida em casa de shows será indenizada, declara TJMG

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Uma mulher que estava em uma casa de shows de Belo Horizonte contou que ao tentar acalmar uma briga, que começou devido a um esbarrão de sua filha em um casal, acabou sendo agredida.

Ela afirma que tentou explicar que era uma situação trivial, mas o casal tratou-a de forma rude. Após uma tentativa frustrada de controlar a situação, ela foi agredida com um soco e atingida na cabeça por uma garrafa.

Como consequência, foi levada ao hospital, perdeu suas joias e teve sua camisa rasgada. A vítima alega que o estabelecimento não tomou nenhuma providência e que se sentiu humilhada.

O desembargador José de Carvalho Barbosa, responsável pelo caso, defendeu que uma agressão dentro da casa de shows poderia ter sido evitada facilmente, e os funcionários do local nada fizeram, evidenciando uma falha na segurança do estabelecimento.

“Assim, por mais que a agressão tenha partido de um terceiro, esse fato não exime a responsabilidade da ré pelo ocorrido, considerando a sua clara falha de segurança”, afirmou o magistrado.

Dessa forma, a mulher receberá uma compensação de R$ 15 mil por danos morais e R$ 585 por danos materiais, de acordo com decisão proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

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