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Desembargador que promete turbinar salários ganha 50% acima do teto

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O desembargador Guilherme Strenger, que promete turbinar os contracheques dos juízes caso seja eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), recebeu, em média, R$ 64 mil mensais no último ano, somando salário, férias, gratificações da magistratura e indenizações.

O valor é 53% mais alto do que o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — de R$ 41,6 mil por mês —, que é considerado por lei como o teto constitucional para salários do Judiciário.

Strenger prometeu, em uma mensagem a colegas do TJ-SP, que a “prioridade” de sua gestão será a “melhoria da condição financeira de todos os magistrados, ativos e aposentados”. Ele diz querer garantir “segurança financeira ao magistrado”.

Entre as pautas pelas quais ele batalharia, caso seja eleito presidente do TJSP, estariam acréscimos a penduricalhos já recebidos pelos juízes, como o acúmulo por excesso de acervo, e o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, um quinquênio de 5% recebido pelos juízes.

O desembargador ainda prometeu que daria uma “resposta enérgica” a críticas “infundadas da imprensa” e que a Corte não tem do que se “envergonhar”.

Segundo dados do portal de Transparência do TJ-SP, o desembargador recebeu, entre julho de 2022 e junho deste ano, R$ 771.974,61 mil líquidos, o que corresponde a uma média de R$ 64 mil por mês.

O valor corresponde a quase o dobro de seu subsídio fixo, de R$ 37,5 mil, e resulta da soma de pagamentos de gratificações, férias, licenças prêmio, abonos e valores devidos por decisões judiciais.

Uma reportagem do portal UOL mostrou, nesta semana, que mais da metade dos vencimentos de juízes no Brasil está acima do teto constitucional. No TJSP, somente 6% dos juízes se enquadram no teto, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O QUE DIZ O DESEMBARGADOR

Strenger enviou uma certidão que discrimina seu subsídio fixo, de R$ 37,5 mil, de outras verbas que recebe. E afirmou que a informação de que recebeu em remuneração líquida um valor médio 53% superior ao teto da magistratura “está distorcida”.

O desembargador argumenta que essa análise “ignora a natureza das verbas pagas”, “além de incluir no cálculo o 13º salário”, “confunde subsídio com indenizações, auxílios legalmente previstos ou passivos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Apesar de ter efetivamente recebido esses valores na conta, o magistrado se apega ao fato de que esses montantes não são o seu “salário”, mas a soma dele com outras verbas às quais tem direito.

Redação, com informações do Metrópoles

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