A Justiça do Amazonas condenou a empresa Caburaí Transportes a pagar R$ 10 mil à tutora do bulldog francês “Bastião”, que morreu em julho de 2021 durante uma viagem entre Manaus, no Amazonas, a Boa Vista, em Roraima. O pet fez a viagem em um compartimento que a empresa oferecia para o transporte de cães.
A decisão é de segunda instância, assinada pela desembargadora Maria Das Graças Pessôa Figueiredo, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Justiça estadual do Amazonas. A ordem ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Para a desembargadora, ficou “evidente os abalos psicológicos” sofridos pela tutora Eliana Barbosa com a morte de Bastião. Além disso, a magistrada levou em consideração que ela pagou por uma categoria de viagem especial para pets com “acomodação climatizada”, o que não ocorreu no transporte de Bastião.
Eliana disse que a intenção em processar a empresa era para que o serviço de transporte de animais deixasse de ser ofertado por eles, mas, a juíza concedeu apenas a indenização.
“A condenação já é um grande feito. Nada trará nosso Bastião de volta, mas estamos felizes de por fim ter tido um final”, disse ela.
A reportagem também procurou a Caburaí Transportes e questionou se a empresa tem o interesse em se posicionar e se algo foi modificado no tratamento com pets nas viagens após a morte de Bastião, mas a empresa não enviou resposta até o horário da publicação. À época, a empresa disse que estava “tomando todas as medidas cabíveis e legais”.
Segundo Eliana, “Bastião” era broncocefálico (nariz achatado) e não podia viajar em locais quentes ou abafados. Ao comprar a passagem, ela disse que foi apresentado um “espaço pet” climatizado, o que não ocorreu na hora do embarque animal.
No processo, a empresa alegou que a morte do bulldog francês foi por “culpa exclusiva da vítima [Eliana]” por ter “contribuído para a morte do seu animal de estimação, quando o levou em viagem de 12 horas, em confinamento, para um animal que não estava acostumado a esse tipo de viagem, e por sofrer da síndrome braquicefálica”. A hipótese não foi aceita pela juíza.