Nesta quinta-feira (27), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu por unanimidade manter a decisão de primeira instância que absolveu o deputado federal Aécio Neves, membro do PSDB, da acusação de corrupção passiva.
O julgamento, conduzido pela 11ª turma do TRF-3, teve início em junho do ano corrente e foi retomado nesta quarta-feira (27) após um pedido de vista do desembargador Fausto de Sanctis.
O recurso em análise no TRF era interposto pelo Ministério Público Federal contra uma decisão da Justiça Federal em São Paulo, que em março de 2022 absolveu Aécio Neves, sua irmã Andrea Neves, seu primo Frederico Pacheco de Medeiros e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.
Na sessão de julgamento anterior, ocorrida no mês passado, o relator do processo, desembargador José Lunardelli, já havia se manifestado a favor da manutenção da absolvição.
Hoje, os desembargadores Fausto de Sanctis e Nino Toldo seguiram o entendimento do relator e também votaram pela absolvição dos quatro réus, mantendo, assim, a decisão de inocência na segunda instância.
Aécio Neves e sua irmã, Andrea, foram acusados em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, sob a gestão de Rodrigo Janot, de terem recebido R$ 2 milhões em propina do grupo J&F, com base em uma delação de Joesley Batista.
Desde o início, Aécio Neves sempre negou veementemente todas as acusações, alegando falta de provas e afirmando sua inocência. Essa posição foi confirmada pela justiça de segunda instância nesta quinta-feira.
Em 2018, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia. No ano seguinte, com o término do mandato de Aécio Neves no Senado, o caso foi remetido para a primeira instância da Justiça Federal em São Paulo.
Na decisão proferida no ano passado, que absolveu Aécio Neves em primeira instância e foi agora confirmada, o juiz concluiu que, de acordo com o depoimento de Joesley Batista, havia a possibilidade de compra de um apartamento da família de Aécio. Entretanto, essa transação foi considerada lícita, com Joesley oferecendo adiantar o valor do pagamento para que Aécio e sua irmã arcassem com despesas advocatícias.
Com base nesses fundamentos, o juiz Ali Mazloum considerou improcedente a denúncia do Ministério Público e afirmou que não houve comprovação de crimes cometidos por Aécio Neves e os outros três réus.
Em outro trecho da sentença de primeira instância, o juiz mencionou trechos do depoimento do próprio delator à Justiça, onde Joesley Batista referia-se a doações eleitorais que o Ministério Público classificava como propina.