Em 2018 uma mulher foi em um cemitério público visitar o túmulo de seu filho morto em 2004 e ao chegar no local, encontrou uma sepultura diferente no lugar. A reclamante afirma que embora tenha realizado o pagamento das taxas para a manutenção do jazigo no cemitério municipal, quando visitou o local depois de anos, não encontrou a lápide do filho.
Ela também solicitou a remoção dos restos mortais que supostamente estariam no lote, seguida pela construção de um novo túmulo e realocação dos despojos.
O município, por sua vez, defende que a ausência dos demais mortais no lote indicado é devido ao abandono do jazigo por mais de 13 anos, pois a autora nunca pagou as taxas anuais.
Segundo a magistrada que proferiu a sentença, embora o Decreto Municipal n. 3.163/2000 prevê a demolição de sepulturas e a remoção dos despojos em caso de falta de pagamento das taxas, é necessário informar previamente os familiares sobre a exumação dos ossos.
Ou seja, é responsabilidade do município registrar os sepultamentos realizados, bem como notificar e manter os familiares informados sobre qualquer exumação, o que não foi comprovado nos autos.
“Seguindo essa linha de raciocínio, não se mostra passível de acolhimento a tese de que a autora não promoveu o pagamento das taxas anuais, justificando a exumação sem prévio aviso, pois a ausência de notificação, prevista em lei, derrui a aludida alegação”, consta na sentença. O município tem o prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença, para localizar os restos mortais do filho da autora, identificando-os e sepultando-os em jazigo, sob pena de multa de R$ 15 mil. Ao valor da indenização por danos morais serão acrescidos juros de mora e correção monetária.
Então, além de ser obrigado a localizar os restos mortais do filho da autora sob pena de multa, o município foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, conforme determinado pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú.