Dois indivíduos acusados de estelionato receberam suas sentenças pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os réus foram denunciados por, em colaboração com outras pessoas desconhecidas, usar documentos falsos para iniciar processos judiciais civis e obter a liberação judicial de automóveis confiscados. A fraude foi executada em Arujá e em, pelo menos, mais 17 áreas jurisdicionais do estado de São Paulo.
Ulysses Gonçalves Júnior, desembargador e relator do recurso, manteve a sentença da 1ª Vara de Arujá em sua totalidade, afirmando: “Ficou evidente nos autos que os apelantes em conluio com outros réus ajuizavam ações judiciais cíveis, com dolo de obterem vantagem econômica indevida, obtendo decisões liminares de reintegração de posse de veículos, realmente, estiveram nos pátios de apreensão e receberam os veículos na condição de depositários, após induzirem em erro os Juízos das 1ª e 2ª Varas Judiciais da Comarca de Arujá, com documentos falsos, comprovando, assim, a má-fé dos apelantes.”
Assim, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou a decisão da 1ª Vara de Arujá, que condenou os dois acusados. As penas alcançaram um período de dois anos, quatro meses e 24 dias de privação de liberdade, além da obrigação de pagamento de multa.