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PL prevê pena de até 40 anos para quem atentar contra a vida de autoridades

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O governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece penas de até 40 anos para quem atentar contra a vida de autoridades, dentro do “Pacote da Democracia”, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o Ministério da Justiça, houve “erro material no envio do processo ao Congresso” que será corrigido “nos exatos termos propostos” pelo ministério. Os projetos estão incluídos no Programa de Ações na Segurança (PAS), lançado pelo governo.

A íntegra do dispositivo que estabelece nova pena para atentados contra a vida de autoridades havia sido antecipada, com exclusividade, pelo secretário nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, ao podcast “O Assunto”.

Nos casos em que o objetivo for alterar a ordem constitucional democrática, o texto prevê que o acusado poderá ser condenado a pena de 20 a 40 anos por crimes contra a vida das seguintes autoridades:

  • presidente da República
  • vice-presidente da República
  • ministros do Supremo Tribunal Federal
  • presidente do Senado
  • presidente da Câmara
  • e procurador-geral da República

Augusto de Arruda Botelho defendeu a pena prevista no projeto. Segundo ele, a medida é justificada pela defesa de “dois bens jurídicos”: a vida e a democracia.

“Não estou protegendo apenas a vida do presidente da República, do presidente da Câmara, dos ministros do Supremo. Estou protegendo a vida deles quando a vida deles sofre um ataque num contexto de tentativa de se alterar a ordem constitucional. Não consigo visualizar gravidade maior e, por isso, sim, a pena não foi sacada da cartola, não foi inventada. É diante da gravidade do fato concreto”, afirmou.

“A resposta da lei precisa ser mais dura do que simplesmente a resposta que a lei dá para um crime de homicídio comum. Não é uma criação mágica, não é um número tirado da cartola, é um número condizente com a situação”, completou.

O pacote assinado por Lula inclui também um novo decreto de regulamentação de armas de fogo, medidas contra violência nas escolas e antecipação do repasse de recursos aos estados para ações na área.

ENDURECIMENTO DE PENAS

Um dos projetos de lei altera o Código Penal para dispor sobre as causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto prevê penas de prisão:

  • De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
  • De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
  • De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;

A proposta prevê ainda que, caso o crime seja cometido por funcionário público, haja a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo.

O texto também determina a proibição de a pessoa física envolvida em atos antidemocráticos contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários. E inclui ainda a possibilidade de suspensão de direitos de sócio e de administrador, enquanto perdurarem subsídios, subvenções ou benefícios ou incentivos tributários, nos casos em que o condenado participar de sociedade empresária por decisão judicial motivada.

Redação, com informações do G1

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