Um homem que trabalhava como membro da associação de moradores de uma cidade em Santa Catarina foi atacado por três cães quando saiu de moto da casa onde acabara de fazer a leitura de um hidrômetro.
O acidente causou graves lesões corporais, incluindo no canal uretral, e dores intensas no processo de recuperação, com sequelas no órgão sexual.
Os réus alegaram culpa exclusiva do autor e argumentaram que não ficou provado que havia cachorros no local. Porém, uma testemunha confirmou o ocorrido, relatando que familiares dos réus mencionaram o ataque dos cães como a causa do acidente. Os réus também solicitaram a dispensa de pagamento pelos lucros cessantes.
“O valor que o autor percebia a título de salário é maior que o do auxílio-doença, razão pela qual os réus merecem indenizar a diferença”, enfatizou o relator.
Além dos réus, a vítima também interpôs recurso buscando o aumento do valor fixado para danos morais, devido à severa aflição emocional enfrentada.
Por decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu ao pedido de majoração e fixou o montante de danos morais em R$ 20 mil, acrescido de lucros cessantes de mais R$ 1.721,04.