A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou o Governo do Distrito Federal a pagar uma indenização a uma família devido a um equívoco ocorrido durante o parto.
Segundo a mulher, houve erro médico por parte do órgão distrital durante o nascimento de seu filho no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Ela afirmou que, ao optar por um parto cesáreo, os profissionais de saúde do sistema público realizaram um parto normal.
Em decorrência deste erro, a criança sofreu lesões no plexo braquial e desenvolveu problemas neurológicos irreversíveis. A mulher também destacou que, em março de 2012, o bebê foi submetido a uma cirurgia para tentar corrigir as lesões nos nervos feridos, mas conseguiu recuperar apenas 20% da mobilidade do membro.
O DF argumentou que não existem provas de erro no atendimento médico prestado aos envolvidos. Alegou que a lesão mencionada poderia ter ocorrido devido a diversos fatores, não necessariamente relacionados à negligência médica.
Além disso, destacou que não é possível “afirmar que há nexo de causalidade da lesão do plexo braquial com o tempo decorrido entre a internação da gestante e o nascimento da criança”.
Na decisão, a Turma Cível mencionou o laudo pericial que constatou uma conduta negligente por parte do médico, já que “Durante a indução do trabalho de parto restou evidente inadequação grosseira no que se refere a monitorização da vitalidade fetal, principalmente durante o período expulsivo do trabalho do parto”, explicou a perícia.
Dessa forma, o Desembargador relator concluiu que “é evidente a lesão aos direitos da personalidade, tanto da genitora (via reflexa) quanto de seu filho, dada a gravidade dos danos ocasionados ao infante.”
Sendo assim, o colegiado estabeleceu um valor de R$ 100 mil como ressarcimento por danos morais à criança, e R$ 50 mil à mãe. Além disso, ficou determinado que o Distrito Federal deve fornecer pensão vitalícia à criança.