Uma atleta paraolímpica que tinha uma competição marcada para julho de 2022, deveria adquirir uma passagem aérea e enviar o comprovante da compra para a organização do evento até o dia 16 de julho. Com isso, ela decidiu realizar a compra da passagem com a empresa Aerolíneas Argentinas.
Assim, em 07 de julho de 2022, a atleta entrou em contato com a Aerolíneas para obter informações sobre a compra de uma passagem aérea com desconto igual ou inferior a 20% para acompanhante de pessoa com deficiência, conforme estabelecido pela resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A atleta relatou que a atendente não dispunha das informações necessárias, mas prometeu fornecer uma resposta em até 48 horas, o que não ocorreu. Ao tentar contato novamente com a empresa, foi informada de que deveria enviar um novo e-mail para a sede.
Ela também afirma que tentou contatar a empresa através do aplicativo, mas não conseguiu obter as informações necessárias. Por fim, após reclamar no site da Aerolíneas e não conseguir as informações, ela adquiriu a passagem aérea sem o desconto previsto.
A decisão da Turma Cível enfatizou que a autora, diagnosticada com tetraplegia, encontrou várias dificuldades para adquirir a passagem com o desconto devido a uma falha no serviço da empresa, que tem a obrigação de fornecer informações claras e adequadas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, destacou que, por se tratar de um serviço delegado, a conduta da companhia aérea assume gravidade especial, uma vez que a concessão está vinculada ao cumprimento das restrições protegidas pelo titular do serviço.
Então, “A apelada descumpriu a lei. Não há justificativa razoável para a falha em disponibilizar informações necessárias para o acesso da apelante ao seu direito, de modo que a reparação dos danos morais causados funcionará como sanção diante do ilícito cometido”, concluiu o Desembargador relator.
Com isso, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu condenar a empresa Aerolíneas Argentinas a pagar uma compensação à passageira por não cumprir a norma que garante o desconto ao acompanhante de pessoas com deficiência.
O valor fixado para seguro dos danos morais foi estipulado em R$ 15 mil. Além disso, a ré deve reembolsar em dobro 80% do valor pago na passagem do acompanhante.