Após não fornecer as fotos de um ensaio de natal até a data especial, uma fotógrafa terá que compensar uma cidadã de Aracruz. Conforme a ação, a demandante estabeleceu um acordo contratual para realizar uma sessão fotográfica de natal junto com sua filha, em 14 de novembro de 2021, com a promessa de que as fotos seriam entregues dentro de 30 dias corridos (antes do natal). Entretanto, as imagens não foram entregues.
A mulher afirma ter tentado contato com a fotógrafa várias vezes, solicitando a entrega dentro do prazo estipulado, conforme observado pelas conversas anexadas ao processo. De acordo com a sentença do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, foi comprovado nos autos que a autora pagou pelo produto do contrato e, por sua vez, não recebeu os itens. Assim, é conveniente a procedência do pedido de reembolso dos valores.
Em relação aos danos morais, o juiz concluiu que a atitude da demandada merece punição, e os prejuízos causados à requerente devem ser indenizados. Portanto, o magistrado considerou procedente o processo, condenando a demandada a pagar à autora o montante de R$ 150 referente ao pagamento das fotografias. No que diz respeito aos danos morais, foram fixados em R$ 2 mil.