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Operadora de turismo é condenada por cancelamento indevido de reserva de lua de mel

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A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou, integralmente, a sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na Capital, que condenou uma empresa de viagens pelo cancelamento indevido da reserva de estadia de um casal que estava em lua de mel.

De acordo com os registros, o casal havia comprado um pacote de acomodação para as Ilhas Maldivas, com a viagem para maio de 2020, mas precisou ser postergado devido a pandemia.

Meses depois, os demandantes conseguiram remarcar a lua de mel. Poucos dias antes da viagem, entretanto, receberam a notícia de que a reserva havia sido cancelada sem justificativa, um problema que não foi resolvido até o momento em que os solicitantes chegaram ao destino.

O casal teve que arcar com os custos de uma nova acomodação, de qualidade inferior à contratada anteriormente, uma vez que os autores tiveram seu limite de cartão de crédito comprometido devido aos pagamentos realizados.

“As diversas interações demonstradas com os documentos que instruem a petição inicial são suficientes à conclusão de que a falha na prestação dos serviços e a inércia da apelante em providenciar a substituição das reservas antes que os autores chegassem ao local de destino, engendraram o dispêndio de tempo vital do consumidor em extensão suficiente à supressão de atividade existencial, pressuposta da aplicação da denominada ‘teoria do desvio produtivo do consumidor’, frustrando os planos destes para sua lua de mel “, registrou o relator do recurso, desembargador Rômolo Russo.

Sendo assim, além da devolução do valor investido na aquisição, cada indivíduo será compensado em R$ 5 mil por danos morais.

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