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Mais de 12,2 mil magistrados receberam salários acima do teto do STF este ano

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Mais de 12,2 mil magistrados brasileiros receberam salários mensais acima do teto constitucional (R$ 41,6 mil brutos) nos meses de abril e maio passados. O valor ganho por estes juízes, desembargadores, ministros e conselheiros da ativa e aposentados no período, porém, é maior que o pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Alexandre de Moraes, cuja remuneração baliza o teto constitucional dos servidores públicos. 

A apuração e a reportagem foram do portal UOL. O salário dos magistrados é maior do que o permitido porque eles têm ganhos extras que não são limitados pelo teto constitucional. Entre essas verbas, estão valores de diárias, auxílio-moradia, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e adicionais por tempo de serviço recebidos retroativamente. Também é permitido que a soma de férias e do 13º salário ao subsídio mensal exceda o teto.

Para os tribunais, os salários acima do teto são legais porque se baseiam em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões judiciais, sendo algumas delas dos próprios tribunais.

O pagamento dos subsídios mensais dos milhares de magistrados brasileiros é feito de acordo com diversas peculiaridades de cada caso, e há de sempre respeitar o teto constitucional. Os pagamentos de verbas de outras naturezas, como férias acumuladas, indenizações e valores atrasados, também integram a folha de pagamento por imperativo de transparência, mas não se confundem com o subsídio da magistratura.

O Estado de Goiás, inclusive, também foi palco da polêmica dos altos salários. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, determinou neste sábado, 22, a suspensão de cinco leis de Goiás que permitem o pagamento de salários acima do teto do funcionalismo público a servidores do estado. 

A decisão de Mendonça atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava as leis do estado goiano. Apesar de já estar valendo, a ordem de Mendonça ainda precisa ser analisada pelos demais ministros no plenário do STF.

Redação, com informações do Opção

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