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Decisão do STF não vai afetar licenciamento para exploração de petróleo, diz Ibama

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Nesta sexta-feira (21), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) esclareceu que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de desconsiderar a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não terá impacto no processo de liberação da licença para exploração de petróleo na margem equatorial.

De acordo com o Ibama, o acórdão do Supremo estabeleceu que a conclusão da AAAS sobre a aptidão de uma área não vincula o licenciamento ambiental. Em outras palavras, a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) é um instrumento de planejamento e não se confunde com a licença necessária para cada perfuração.

Além disso, a equipe de licenciamento do Ibama argumenta que não é viável licenciar poços isoladamente quando há mais de 300 lotes na mesma região.

A manifestação do Ibama ocorreu após o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, mencionar em um café da manhã com jornalistas durante a semana a decisão favorável recente do STF em uma ação proposta pela Rede Sustentabilidade. Essa decisão resultou em um ofício enviado por ele ao Ibama informando sobre o julgamento.

A Petrobras está aguardando uma resposta a um pedido de reconsideração, após o órgão ambiental ter negado a licença para perfurar um poço na região.

O julgamento no STF, concluído no final de junho pelo plenário virtual, tratava de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pela Rede Sustentabilidade em 2021. A ação pedia o reconhecimento da obrigatoriedade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar para a concessão de áreas de exploração e produção de hidrocarbonetos como condição prévia indispensável para as atividades de exploração em uma região específica.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a AAAS não é um instrumento capaz de atestar a viabilidade ambiental de empreendimentos e que essa tarefa é atribuída exclusivamente ao procedimento de licenciamento ambiental, que inclui uma análise específica e detalhada das atividades a serem desenvolvidas.

Com base nessa decisão, em 14 de julho, a Petrobras encaminhou ao Ibama um documento assinado por Flaubert Matos Machado, Gerente Executivo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da estatal. Nele, o executivo menciona o “fato novo” da decisão do STF e solicita a revisão da decisão administrativa que havia indeferido a licença ambiental para perfuração exploratória de um poço no Bloco FZA-M-59. O argumento central utilizado pelo Ibama para negar a licença teve sua razoabilidade jurídica esvaziada devido à recente decisão do STF.

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