Uma consumidora tem direito a ser compensada por danos morais após alegar que o automóvel que adquiriu em uma concessionária apresentou diversas falhas, muitas delas relacionadas ao motor do veículo, as quais ela afirma serem de fábrica.
Conforme os registros, em apenas 5 meses de uso, a compradora teve que levar o carro, anunciado como novo, à concessionária por quatro vezes para realizar reparos. Além disso, ela alegou que, em nenhuma dessas ocasiões, foram fornecidos documentos comprovando os serviços realizados.
Baseado no parecer pericial, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha concluiu que o veículo estava em condições adequadas para uso e que após o último concerto não houve mais reclamações.
O magistrado também considerou que a compradora não apresentou provas suficientes dos custos decorrentes das falhas, não conseguindo comprovar, portanto, o prejuízo financeiro.
Diante desses fatos, mesmo que o pedido de indenização por danos materiais não tenha sido acatado, o juiz determinou que, devido à forma como a concessionária lidou com o problema da cliente, as rés devem indenizá-la em R$ 4 mil referentes aos danos morais.