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Condenação judicial por difamação após discussão de trânsito na região norte de Santa Catarina

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Uma simples desavença ocorrida no trânsito, acabou gerando proporções judiciais e resultou em um processo criminal que seguiu para julgamento na comarca da região norte de Santa Catarina.

No início do depoimento, a vítima recorda que, ao ultrapassar o veículo do acusado, foi fechada em seu trajeto, mas conseguiu completar a manobra. Nesse momento, ao olhar pelo retrovisor, notou que o denunciado a estava perseguindo e proferindo gritos enquanto dirigia. Mais tarde, ao estacionar, deparou-se com a chegada do acusado, que logo começou a ofendê-la com palavras indecorosas “impublicáveis”.

A autoria e a materialidade do crime ficaram evidentes pelo registro policial, pela gravação do incidente e pelas declarações prestadas nas etapas investigativas e judiciais.

Durante o interrogatório, o réu alegou que foi provocado a reagir e que tudo não passou de um “bate-boca normal”. No entanto, o magistrado destacou na sentença que o réu não chegou ao local da discussão por mera coincidência, mas sim seguindo a autora.

“Não se tratou de mera discussão de trânsito, com troca de ofensas mútuas, mas sim de injúrias dirigidas unilateralmente. […] Do exposto, está comprovado que o querelado injuriou a vítima proferindo ofensas com intuito de ferir-lhe a honra. Sendo assim, condeno o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um mês de detenção, (…) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais”, concluiu o magistrado.

Sendo assim, o indivíduo foi condenado por difamação após proferir insultos ultrajantes contra a mulher. A decisão foi emitida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul.

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